Decisão · STJ

STJ AREsp 2771252

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253. PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ (fls. 501-503). Em suma, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula 182/STJ, razão pela qual pleiteia a reconsideração do decisum monocrático ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Contrarrazões às fls. 514-520. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253. PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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