STJ HC 817435
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALEGADA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade. 2. Tendo a condenação transitado em julgado, eventual nulidade do reconhecimento pessoal deve ser discutida em sede de revisão criminal, não havendo flagrante ilegalidade na dosimetria que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON FERRAZ PEDRO contra decisão monocrática de minha relatoria, em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, negou provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo integralmente a condenação e apenas suspendendo a exigibilidade das custas processuais. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls. 174-182). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALEGADA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade. 2. Tendo a condenação transitado em julgado, eventual nulidade do reconhecimento pessoal deve ser discutida em sede de revisão criminal, não havendo flagrante ilegalidade na dosimetria que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.