Decisão · STJ

STJ REsp 2161502

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. FALTA DE EFETIVA PONDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO § 3º, ALÍNEAS, DO ART. 20 DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior orienta que é cabível ação rescisória para desconstituir decisão judicial transitada em julgado que estabeleceu honorários advocatícios sem observar o critério objetivo determinado na norma processual então vigente, no caso, o art. 20, § 4º, do CPC/1973, referente à efetiva realização do juízo de equidade, com a avaliação in concreto das circunstâncias judiciais elencadas nas alíneas do § 3º" (AgInt no REsp n. 2.018.429/PR, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 11/09/2023, DJe 18/9/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRIZZO & FERIATO ADVOCACIA EMPRESARIAL, contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 5.869/5.875, em que dei provimento ao recurso especial fazendário "para julgar procedente o pedido deduzido na ação rescisória, determinado ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento da ação de modo a fixar, em juízo rescisório, o novo montante de honorários advocatícios, segundo os critérios objetivos previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/1973" (e-STJ fl. 5.875). A agravante sustenta, em resumo: (e-STJ fl. 5.883): Em contraposição ao entendimento adotado pela decisão monocrática, o TRF- 4 não deu provimento à ação rescisória da Recorrente por inexistir elementos nos autos que COMPROVE a não fixação conforme juízo equitativo (§§ 2º e 3º do art. 20 do CPC/73). Em nenhum momento firmou o acórdão recorrido que não caberia a rescisão em casos de inexistência de ponderação, como concluiu a decisão agravada. Conforme ponderou o acórdão recorrido, inexiste evidente violação manifesta a norma jurídica vigente (§§ 2º e 3º do art. 20 do CPC/73), pois o acórdão fixou os honorários em 10% sobre o valor da condenação, patamar mínimo aplicável quando os magistrados não fixavam em valor certo. Pressupor que não houve a ponderação aos critérios do juízo equitativo sem elementos fulcrais não é cabível em sede de ação rescisória, pois não há violação MANIFESTA, clara, evidente. Essa foi a conclusão do TRF-4 não analisada pelo r. decisão agravada, conforme demonstrar-se-á. É crucial destacar que o ponto central da controvérsia, portanto, diferentemente do que afirma a decisão agravada, é que o TRF-4 não rejeitou a tese de cabimento da ação rescisória em caso de desrespeito aos critérios legais, mas sim entendeu que no caso concreto não estava configurada violação manifesta à norma, inexistindo elementos que comprovassem a não aplicação do juízo equitativo. Impugnação às e-STJ fls. 5.906/5.908. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. FALTA DE EFETIVA PONDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO § 3º, ALÍNEAS, DO ART. 20 DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior orienta que é cabível ação rescisória para desconstituir decisão judicial transitada em julgado que estabeleceu honorários advocatícios sem observar o critério objetivo determinado na norma processual então vigente, no caso, o art. 20, § 4º, do CPC/1973, referente à efetiva realização do juízo de equidade, com a avaliação in concreto das circunstâncias judiciais elencadas nas alíneas do § 3º" (AgInt no REsp n. 2.018.429/PR, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 11/09/2023, DJe 18/9/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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