Decisão · STJ

STJ AREsp 2835343

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADMIR APOLÔNIO DE SOUZA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 2.727/2.729). Em suas razões (e-STJ fls. 2.734/2.740), o agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso, visto que o acolhimento da pretensão recursal não depende do reexame de condições fáticas. Reitera que o pedido de parcelamento do preparo recursal é fundamentado no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 2.744/2.750. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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