Decisão · STJ

STJ REsp 2207876

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-06-26
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não abrange as doenças, inclusive as classificadas como profissionais, ainda quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação previdenciária, a exemplo daquelas decorrentes ou não de microtraumas de repetição. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada por VILSON FERREIRA SANTOS, em desfavor das recorrentes, tendo em vista suposta invalidez por doença por aquele acometida. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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