STJ AREsp 2855772
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto à incidência da Súmula n. 735 do STF, por analogia. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. (FTL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento do juízo de admissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 735 do STF, no tocante ao descabimento do recurso especial contra decisão que aprecia liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de pronunciamento provisório, lastreado em cognição perfunctória, modificável inclusive de ofício pelas instâncias de origem). Nas razões do presente inconformismo, FTL alegou a violação dos arts. 99, 100 e 102 do CC, 9º, § 2º, do Decreto n. 2.089/63, 4º, III, da Lei n. 6.769/79, e 771 e 200 do Decreto-lei n. 9/760/46, ao sustentar, em síntese, que erguida a construção em faixa de domínio e área non aedificandi, sua demolição imediata é medida que se impõe, uma vez que a ocupação exercida sob bem público não passa de simples detenção, não havendo, nesse sentido, o que se falar em indenização pelas acessões e benfeitorias construídas. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto à incidência da Súmula n. 735 do STF, por analogia. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.