Decisão · STJ

STJ REsp 2191168

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO A JULGADOS E RECURSO INTERPOSTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, enquanto vigente o efeito suspensivo concedido aos embargos à execução, as providências a serem adotadas nestes autos devem se limitar a atos de substituição, de reforço ou de redução de penhora ou, ainda, de avaliação das ações, vedados atos de alienação ou de expropriação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IBÁ AGROINDUSTRIAL LTDA. e JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA contra decisão singular de minha lavra na qual dei provimento ao recurso especial para afastar a suspensão da execução, permitindo o seu regular prosseguimento, por entender que não foi concedido o efeito suspensivo ao recurso de apelação e ao recurso especial dos agravantes nos autos dos embargos à execução, bem como, considerando o superveniente julgamento de ambos. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, que, independentemente da ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação e ao recurso especial, o Tribunal de origem entendeu haver risco irreparável ao direito dos ora agravantes, caso não se suspendesse a realização de atos expropriatórios. Afirma que para se afastar tal conclusão alcançada nas vias ordinárias, seria necessário o reexame das provas e fatos dos autos, o que é inviável nesta fase de recurso, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. Além disso, defende que a expropriação de bens e valores poderá acarretar danos à parte, em caso de eventual procedência dos embargos e reconhecimento da inexigibilidade do débito, o que teria sido demonstrado, no caso, por elementos probatórios. A impugnação não foi apresentada (fl. 1.059). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO A JULGADOS E RECURSO INTERPOSTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, enquanto vigente o efeito suspensivo concedido aos embargos à execução, as providências a serem adotadas nestes autos devem se limitar a atos de substituição, de reforço ou de redução de penhora ou, ainda, de avaliação das ações, vedados atos de alienação ou de expropriação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →