STJ AREsp 2823432
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial deixam de demonstrar a divergência de interpretação da mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANA LÚCIA RAMOS PRUDENTE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "Processo Civil - Rescisória - Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença - Excesso de cálculos identificado pelo magistrado de primeiro grau - Alegada violação ao instituto da coisa julgada para justificar o manejo da rescisória - Não verificação - Ajuste de cálculos que não tem o condão de ofender a coisa julgada para atrair a aplicação do disposto no art. 966, inciso IV, do CPC -Reexame da matéria - Impossibilidade - Improcedência da Rescisória. I - Deve-se atentar que a rescisória não pode ser utilizada para mero reexame de prova, tampouco para a análise da Justiça da decisão, sob pena de tornar-se sucedâneo de recurso com prazo de interposição dilatado, o que não se admite; II - Forçoso reconhecer a possibilidade de correção da conta de liquidação na hipótese em que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente está em desacordo com o comando expresso no título judicial exequendo, sem que isso implique violação da coisa julgada; III - Rescisória improcedente" (e-STJ fls. 288/290). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial na interpretação do art. 505 do Código de Processo Civil ao fundamento de que a readequação dos cálculos, em impugnação ao cumprimento de sentença, fere a coisa julgada. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial deixam de demonstrar a divergência de interpretação da mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.