STJ AREsp 2778807
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 do STF; e 7do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 283 do STF, não sendo conhecido por decisão da Presidência do STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS JUNDIAÍ LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar na incidência da súmula 07 do STJ, vez que o que se busca através do presente recurso é apenas a aplicação da norma ao fato, com, no máximo, revaloração" (fl. 250). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Embargos de declaração opostos pela parte ora agravante rejeitados. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 do STF; e 7do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 283 do STF, não sendo conhecido por decisão da Presidência do STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.