STJ HC 953014
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O recorrente alega constrangimento ilegal devido a suposta violação de domicílio e busca pessoal ilegais realizadas pelos policiais durante a prisão em flagrante, requerendo a declaração de ilicitude das provas e a consequente absolvição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso domiciliar realizados pelos policiais, sem mandado, configuram ilegalidade capaz de invalidar as provas obtidas e justificar a absolvição do recorrente. 4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o recorrente não apresentou novos argumentos além dos já expostos no habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita decorrente do nervosismo do recorrente em local conhecido por tráfico de drogas, legitimando a ação policial e a obtenção de provas. 6. O ingresso domiciliar foi considerado legal, pois o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo a mitigação da inviolabilidade domiciliar em situação de flagrante. 7. Os relatos dos policiais, considerados servidores públicos com fé pública, não foram infirmados por provas em sentido contrário, sustentando a legalidade das ações realizadas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e o ingresso domiciliar em situação de flagrante por crime permanente não configuram ilegalidade. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede seu conhecimento." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ADRIANO APARECIDO PIASSON contra decisão da minha lavra às fls. 538-542 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão que lhe foi desfavorável em razão de ter sido condenado à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão no regime semiaberto, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Sustenta que o paciente está submetido a constrangimento ilegal, ao argumento de violação de domicílio e busca pessoal ilegais praticadas pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante. Requer, no mérito, sejam as provas ilícitas acima apontadas assim declaradas, com o desentranhamento dos autos e a consequente absolvição. No agravo regimental interposto às fls. 546-549, repetido às fls. 551-554, o recorrente se limitou a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, como exposto acima. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O recorrente alega constrangimento ilegal devido a suposta violação de domicílio e busca pessoal ilegais realizadas pelos policiais durante a prisão em flagrante, requerendo a declaração de ilicitude das provas e a consequente absolvição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso domiciliar realizados pelos policiais, sem mandado, configuram ilegalidade capaz de invalidar as provas obtidas e justificar a absolvição do recorrente. 4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o recorrente não apresentou novos argumentos além dos já expostos no habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita decorrente do nervosismo do recorrente em local conhecido por tráfico de drogas, legitimando a ação policial e a obtenção de provas. 6. O ingresso domiciliar foi considerado legal, pois o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo a mitigação da inviolabilidade domiciliar em situação de flagrante. 7. Os relatos dos policiais, considerados servidores públicos com fé pública, não foram infirmados por provas em sentido contrário, sustentando a legalidade das ações realizadas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e o ingresso domiciliar em situação de flagrante por crime permanente não configuram ilegalidade. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede seu conhecimento." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.