Decisão · STJ

STJ AREsp 2852168

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-06-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RAZÕES INCOMPREENSÍVEIS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF, quando as razões do recurso especial são incompreensíveis. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SEAWAY DIVER INDÚSTRIA METALÚRGICA E MONTAGEM LTDA. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. NÃO HÁ FALAR EM ILEGIMITIDADE ATIVA DA AUTORA. ISSO PORQUE O CONTRATO QUE A PARTE PRETENDE VER RESCINDIDO FOI FIRMADO ENTRE AUTORA E RÉ, NÃO HAVENDO QUALQUER MENÇÃO ACERCA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NEM NA CLÁUSULA RELATIVA À FORMA DE PAGAMENTO. ADEMAIS, A AUTORA PRETENDE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NA OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO ANTE O ALEGADO INADIMPLEMENTO DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NÃO HAVENDO FALAR EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. QUANTO AO MÉRITO, AS RAZÕES RECURSAIS BASICAMENTE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, LIMITANDO-SE À TESE ACIMA REFERIDA. PORÉM, IMPORTANTE REFERIR QUE EFETUADO O PAGAMENTO DO EQUIPAMENTO MÉDICO OBJETO DA COMPRA E VENDA E NÃO REALIZADA A ENTREGA DO BEM, DESDE 2017, MOSTRA-SE CABÍVEL A RESCISÃO CONTRATUAL. ALÉM DISSO, O INADIMPLEMENTO É IMPUTÁVEL AO VENDEDOR, QUE DEIXOU DE ENTREGAR O BEM NO PRAZO ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE, DEVENDO ESTE SUPORTAR O RESSARCIMENTO PERTINENTE, COMO DESTACADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME" (e-STJ fl. 175). Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fl. 208). A recorrente aponta violação dos arts. 17 e 1.022 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Alega que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, deixou de enfrentar duas teses relevantes para o desfecho da lide: (i) a ilegitimidade ativa, e (ii) a possibilidade de enriquecimento sem causa da parte recorrida, se mantida a condenação à devolução de valores pagos na compra e venda. No mérito, reitera as alegações de ilegitimidade ativa, postulando a integração do Banco Bradesco no polo ativo, e de enriquecimento sem causa da parte recorrida, diante da ordem de devolução dos valores pagos pela compra e venda. Contrarrazões às e-STJ fls. 244/248. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RAZÕES INCOMPREENSÍVEIS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF, quando as razões do recurso especial são incompreensíveis. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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