STJ AREsp 2824313
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em suma, à nulidade, ou não, da execução fiscal, haja vista eventual ausência dos requisitos legais obrigatórios necessários à validade da Certidão de Dívida Ativa. 2. Na espécie, o Tribunal de origem não examinou a questão do preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à validade da Certidão de Dívida Ativa, bem como não foram opostos embargos de declaração acerca da referida matéria, carecendo, portanto, de prequestionamento. 3. Ausente o necessário prequestionamento, mister a incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTERSAÚDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE contra a decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 196): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INVIABILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que não há falar em incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, uma vez que as questões referentes à nulidade dos títulos executivos foram enfrentadas no acórdão recorrido. Aduz que a "análise jurídica sobre a incidência do ISS sobre atos cooperativos pode ser feita com base nas normas jurídicas pertinentes, em especial as que regem as cooperativas e o ISS, sem que seja necessário dilação probatória, especialmente diante da expressa disposição contida nas CDAs que lastreiam a Execução Fiscal de origem" (e-STJ, fl. 208). Assevera, ainda, que "a questão deve ser resolvida com base no direito já amplamente consolidado, afastando a cobrança indevida do ISS sobre os atos cooperativos", bem como que a "liquidez das CDA"s está ilidida pela produção de prova inequívoca em contrário, o que, na hipótese em comento, decorre da simples análise dos documentos" (e-STJ, fl. 209). Requer, ao final, a retratação da decisão monocrática para conhecer e dar provimento ao recurso especial interposto, a fim de ordenar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar os vícios de integração ou de reformar o acórdão para declarar a nulidade das CDA"s. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 216). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em suma, à nulidade, ou não, da execução fiscal, haja vista eventual ausência dos requisitos legais obrigatórios necessários à validade da Certidão de Dívida Ativa. 2. Na espécie, o Tribunal de origem não examinou a questão do preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à validade da Certidão de Dívida Ativa, bem como não foram opostos embargos de declaração acerca da referida matéria, carecendo, portanto, de prequestionamento. 3. Ausente o necessário prequestionamento, mister a incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.