STJ REsp 2040329
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. CONTEÚDO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente a inviabilidade do presente pleito, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, requerer a imposição de multa ao embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., (e-STJ fls. 822/827) contra decisão que negou provimento a seu recurso especial (e-STJ fls. 802/817). A embargante aponta negativa de prestação jurisdicional e argumenta que "8. O reconhecimento do direito de resposta não significa que o suposto ofendido pode exigir a publicação ou leitura de texto sem a observância dos parâmetros legais previstos na Lei nº 13.188/2015, sendo imprescindível que o Poder Judiciário examine a pertinência do conteúdo da resposta ao que fora veiculado. 9. Dessa forma, ao manter a determinação de publicação do direito de resposta, o Eg. TJ/RJ deveria ter analisado o conteúdo do texto elaborado pela Embargada para verificar se atende às disposições da Lei nº 13.188/2015, o que não ocorreu na presente hipótese, pois, repita-se, embora provocado, o Eg. Tribunal de origem não adentrou nessas nuances." Por fim, requer o acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. CONTEÚDO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente a inviabilidade do presente pleito, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, requerer a imposição de multa ao embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados