Decisão · STJ

STJ AREsp 2562970

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial mais nova desta Corte Superior, é cabível a fixação de verba sucumbencial no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo da lide. 2. A fixação de honorários no IDPJ rejeitado encontra guarida nos aspectos (i) processual, com a atual possibilidade de decisões de resolução parcial do mérito, e no (ii) substancial, evitando que o patrono da parte vitoriosa permaneça sem a remuneração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R. F. PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão deste relator da seguinte forma ementada: PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS (PEDRA BRITA). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. PONTOS OMITIDOS. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA VERBA. RECENTE ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, R. F. PARTICIPAÇÕES LTDA. alegou que não existe previsão legal específica sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, de forma que não é cabível a fixação no presente caso. Alegou, ainda, que não agiu de forma açodada e que foi o próprio juiz de piso quem determinou o ingresso no IDPJ, porquanto eventual insucesso do incidente não pode lhe ocasionar um prejuízo ainda maior. Houve manifestação da parte recorrida em impugnação (e-STJ, fls. 273-278). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial mais nova desta Corte Superior, é cabível a fixação de verba sucumbencial no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo da lide. 2. A fixação de honorários no IDPJ rejeitado encontra guarida nos aspectos (i) processual, com a atual possibilidade de decisões de resolução parcial do mérito, e no (ii) substancial, evitando que o patrono da parte vitoriosa permaneça sem a remuneração. 3. Agravo interno não provido.
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