STJ HC 911593
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ingresso domiciliar. Tráfico de drogas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de 10 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão. 2. A defesa alega ilicitude das provas obtidas por busca domiciliar sem amparo legal, violando o direito à inviolabilidade do domicílio, e deficiência de fundamentação do acórdão por não enfrentar a tese de ocultação das fontes de prova pela polícia militar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial, mas com base em fundadas suspeitas de tráfico de drogas, é válido e se as provas obtidas são lícitas. 4. Outra questão é se houve deficiência de fundamentação no acórdão revisional por não enfrentar a tese de ocultação das fontes de prova pela polícia militar. III. Razões de decidir 5. O ingresso domiciliar foi justificado por fundadas razões de suspeita de tráfico de drogas, caracterizando situação de flagrante delito, o que mitiga a garantia de inviolabilidade domiciliar. 6. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A fundamentação do acórdão revisional foi considerada adequada, tendo o tribunal de origem abordado as teses defensivas apresentadas, não havendo deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões de suspeita de tráfico de drogas, caracterizando flagrante delito. 2. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 3. A fundamentação do acórdão revisional é considerada adequada quando aborda as teses defensivas apresentadas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ROBSON REINALDO TEIXEIRA contra decisão da minha lavra às fls. 666-673 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão que lhe foi desfavorável em razão de ter sido condenado à pena de 10 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração aos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a Defesa técnica interpôs apelação criminal, a qual foi desprovida pelo Tribunal de origem. Proposta revisão criminal, a qual foi parcialmente conhecida e, nesta extensão, indeferida. Na presente impetração, busca-se o reconhecimento da ilicitude das provas produzidas, ao argumento de que provenientes de busca domiciliar realizada sem qualquer amparo, em franca violação ao direito de inviolabilidade do domicílio. Subsidiariamente, defende a nulidade do acórdão impetrado em razão da deficiência de fundamentação pelo não enfrentamento da tese defensiva referente à ilegalidade na ocultação das fontes de prova por parte da polícia militar. Requer, no mérito, a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, a cominação de nulidade do acórdão proferido em sede revisional, em razão da não apreciação da tese defensiva. No agravo regimental interposto às fls. 678-691, o recorrente se limitou a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, como exposto acima. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ingresso domiciliar. Tráfico de drogas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de 10 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão. 2. A defesa alega ilicitude das provas obtidas por busca domiciliar sem amparo legal, violando o direito à inviolabilidade do domicílio, e deficiência de fundamentação do acórdão por não enfrentar a tese de ocultação das fontes de prova pela polícia militar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial, mas com base em fundadas suspeitas de tráfico de drogas, é válido e se as provas obtidas são lícitas. 4. Outra questão é se houve deficiência de fundamentação no acórdão revisional por não enfrentar a tese de ocultação das fontes de prova pela polícia militar. III. Razões de decidir 5. O ingresso domiciliar foi justificado por fundadas razões de suspeita de tráfico de drogas, caracterizando situação de flagrante delito, o que mitiga a garantia de inviolabilidade domiciliar. 6. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A fundamentação do acórdão revisional foi considerada adequada, tendo o tribunal de origem abordado as teses defensivas apresentadas, não havendo deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões de suspeita de tráfico de drogas, caracterizando flagrante delito. 2. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 3. A fundamentação do acórdão revisional é considerada adequada quando aborda as teses defensivas apresentadas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.