Decisão · STJ

STJ AREsp 2567120

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-06-26
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica em liquidação extrajudicial. III. Razões de decidir 5. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade e a desvantagem exagerada para o consumidor. 7. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela PortoCred S.A. - Crédito Financiamento e Investimento - em Liquidação Extrajudicial contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, 51, IV e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, assim como divergência jurisprudencial. Quanto à suposta ofensa ao artigo 489, § 1º, VI do CPC, sustenta que negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão recorrida deixou de seguir jurisprudência e precedentes invocados pela ré (e-STJ fl. 296). Afirma que: "o tema em discussão é um só: avaliar se o consumidor está em suposta condição de desvantagem exagerada injustificada, por conta da pactuação da taxa de juros acima da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O simples fato de a taxa de juros estar acima da média divulgada pelo BACEN não caracteriza a existência de desvantagem exagerada em relação ao consumidor, tampouco de vantagem manifestamente excessiva para a Portocred" (e-STJ fl. 298). Argumenta que: "não está caracterizada a abusividade dos juros praticados pela Portocred no caso concreto, não sendo aplicáveis os artigos 6º, V, 39, V e 51 do CDC. Portanto, o contrato firmado entre as partes deve ser respeitado, mantendo-se as taxas de juros aceitas de comum acordo, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 51, inciso IV e §1º, do CDC" (e-STJ fl. 300). Aponta dissídio jurisprudencial no tocante à interpretação do art. 51, § 1º, III, do CDC, sobre a abusividade constatada mediante mera comparação entre os juros contratados e a taxa média de mercado (e-STJ fl. 301). Requer a suspensão do presente processo (e-STJ fl. 286). Pede a concessão de Justiça gratuita (e-STJ fl. 290). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica em liquidação extrajudicial. III. Razões de decidir 5. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade e a desvantagem exagerada para o consumidor. 7. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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