Decisão · STJ

STJ AREsp 2873986

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A análise acerca da necessidade de produção de prova pericial demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial (Sú mula nº 7/STJ). 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JESSICA TAUANE CASSANIGA COSTA RICCI (JESSICA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria da Des. ANA PAULA CORRÊA PATI O, assim ementado: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Obrigação de Fazer c. c Indenização por Danos Morais - Procedência da Ação - Insurgência da Operadora - Cerceamento de Defesa - Acolhimento - Inteligência do Tema 1.069 do C. STJ - Prosseguimento da instrução processual - Dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético ou reparador das cirurgias prescritas - Necessidade de realização de perícia médica, na qual será constatada a natureza dos procedimentos cirúrgicos pleiteados pela Autora - Questões referentes ao mérito do processo deverão ser enfrentadas no momento oportuno pelo Juízo a quo a partir das provas produzidas pelas partes sob o crivo do contraditório - Prova Pericial que se necessária - Precedentes desta Corte - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. No presente inconformismo, JESSICA defendeu a inaplicabilidade dos óbices à admissão do seu apelo nobre. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A análise acerca da necessidade de produção de prova pericial demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial (Sú mula nº 7/STJ). 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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