Decisão · STJ

STJ AREsp 2473314

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dever da agravante refutar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não bastando, para tanto, a impugnação genérica, parcial ou a reiteração das razões do recurso anterior. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interpos to por Decoplast Ltda, contra decisão que inadmitiu o processamento de recurso especial em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja ementa assim se estabelece, in verbis: TRIBUT Á RIO - APELA ÇÃ O C I NTEL - A ÇÃ O ANULAT Ó RIA DE LAN Ç AMENTO TRIBUT Á RIO - NATUREZA - EXCLUS Ã O DO SIMPLES NACIONAL DECLARAT Ó RIA - APLICA ÇÃ O DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS EXIG Ê NCIAS LEGAIS - RETROA ÇÃ O DOS EFEITOS À DATA DE UM M Ê S AP Ó S A OCORR Ê NCIA DA CIRCUST Ã NCIA EXCLUDENTE - PRECEDENTES DO 1.124. SUPERIOR TRIBUNAL DE J USTI Ç A (RESP 507/MG) - LEGALIDADE DA COBRAN Ç A. 1) Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.124.507/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a exclusão da empresa do Simples Nacional possui natureza declaratória e seus efeitos retroagem desde o mês subseqüente à data da ocorrência da circunstância excludente. 2) Considerando que a empresa realizou movimentações financeiras em valores superiores àqueles permitidos para microempresas desde o ano de 2012, é lícita a cobrança de multa pela não apresentação de livros escriturados referentes à época. Assim, instaurado processo administrativo em que foi oportunizad o o exercício do contraditório e ampla defesa, é desnecessária a notificação formal do contribuinte para que cumpra a lei. 3) Apelo não provido. Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões recursais, fundamentado sob o artigo 105, inciso III, alínea "a", do permissivo constitucional, o recorrente pugna pela devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise a exclusão da Recorrente do Simples Nacional, à luz do artigo 75, § 1º, c/c, 28 e 29, todos, Lei Complementar nº 123/2006, bem como o artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 538/548 (e-STJ). Em decisão interlocutória, o Tribunal de origem inadmitiu o processamento do recurso especial. No agravo, o recorrente rechaçou os fundamentos de inadmissão do apelo especial. É o relatório EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dever da agravante refutar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não bastando, para tanto, a impugnação genérica, parcial ou a reiteração das razões do recurso anterior. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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