STJ HC 994360
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. OPERAÇÃO RAIO-X. crime de lavagem de capitais. alegada incompetência da justiça estadual. INEVIDÊNCIA DO ENVOLVIMENTO DE VERBAS FEDERAIS. inadequação da via eleita. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lavagem de capitais, relacionado à Operação Raio-X, questionando a competência da Justiça estadual para processar e julgar a ação penal, alegando que os recursos envolvidos são federais, oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem no habeas corpus anterior, e a defesa argumenta que há conexão com outros feitos em que foi reconhecida a competência da Justiça Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para discutir a competência jurisdicional, considerando a alegação de que os recursos são federais e a competência deveria ser da Justiça Federal. 4. A questão também envolve a análise da necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para determinar a competência, o que é inviável na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível para reexame de prova ou para questões que não afetam diretamente a liberdade de locomoção, como a definição de competência sem reflexo no direito de ir e vir. 6. A competência da Justiça estadual foi mantida, pois a ausência de malversação de verbas federais afasta a competência da Justiça Federal, conforme entendimento pacífico desta Corte. 7. A análise da competência demandaria um exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que não é permitido na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir a competência jurisdicional quando não há ameaça direta ao direito de locomoção. 2. A competência da Justiça estadual é mantida na ausência de malversação de verbas federais, afastando a competência da Justiça Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, IV; STJ, Súmula 208. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 179.094/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe 15/9/2023; STF, RHC 221.272, Min. Gilmar Mendes; STJ, HC 482.549/SP, Min. Rogerio Schietti, Terceira Seção, DJe 3/4/2020. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus ajuizado em favor de Regis Soares Pauletti, em razão do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2020034-88.2025.8.26.0000. Consta que o paciente foi condenado pela prática de lavagem de capitais, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 22 dias-multa, por fatos relacionados à Operação Raio-X (Ação Penal n. 1500205-09.2022.8.26.0058, da 2ª Vara Judicial da comarca de Agudos/SP). Em síntese, a defesa argumenta que há incompetência da Justiça estadual para processar e julgar a ação penal, uma vez que os recursos envolvidos são federais, oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados na modalidade fundo a fundo, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme a Súmula 208 do STJ. Pontua que há conexão instrumental com diversos outros feitos em que já foi reconhecida, pela instância de origem ou pelos Tribunais Superiores, a competência da Justiça Federal. Requer a concessão da ordem para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal .. e seus apensos .. , com a determinação de remessa dos autos do inquérito para a Polícia Federal, com atribuição para o prosseguimento das investigações (fl. 76). Não houve pedido liminar. Manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ, nos termos do parecer assim resumido (fl. 499): HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. NECESSIDADE, PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO, DO REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O habeas corpus e seu respectivo recurso não são a via adequada para discutir a exceção de incompetência. Isso porque, além de não haver ameaça mediata ao direito de locomoção do recorrente, a jurisdição a ser prestada na origem ainda não se esgotou, uma vez que a referida nulidade ainda pode ser discutida em apelação e seus respectivos recursos, o que afasta a tese de negativa de prestação jurisdicional. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. OPERAÇÃO RAIO-X. crime de lavagem de capitais. alegada incompetência da justiça estadual. INEVIDÊNCIA DO ENVOLVIMENTO DE VERBAS FEDERAIS. inadequação da via eleita. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lavagem de capitais, relacionado à Operação Raio-X, questionando a competência da Justiça estadual para processar e julgar a ação penal, alegando que os recursos envolvidos são federais, oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem no habeas corpus anterior, e a defesa argumenta que há conexão com outros feitos em que foi reconhecida a competência da Justiça Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para discutir a competência jurisdicional, considerando a alegação de que os recursos são federais e a competência deveria ser da Justiça Federal. 4. A questão também envolve a análise da necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para determinar a competência, o que é inviável na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível para reexame de prova ou para questões que não afetam diretamente a liberdade de locomoção, como a definição de competência sem reflexo no direito de ir e vir. 6. A competência da Justiça estadual foi mantida, pois a ausência de malversação de verbas federais afasta a competência da Justiça Federal, conforme entendimento pacífico desta Corte. 7. A análise da competência demandaria um exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que não é permitido na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir a competência jurisdicional quando não há ameaça direta ao direito de locomoção. 2. A competência da Justiça estadual é mantida na ausência de malversação de verbas federais, afastando a competência da Justiça Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, IV; STJ, Súmula 208. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 179.094/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe 15/9/2023; STF, RHC 221.272, Min. Gilmar Mendes; STJ, HC 482.549/SP, Min. Rogerio Schietti, Terceira Seção, DJe 3/4/2020.