STJ REsp 2205022
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material necessário para tratamento de diabetes mellitus. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na fundamentação quanto à divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE EM FORNECER O MATERIAL NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O AUTOR. AUTOR MENOR DE IDADE E PORTADOR DE DIABETES MELLITUS, TENDO SIDO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE O USO DE SENSOR DE MONITORAMENTO DA GLICEMIA (SENSOR FREESTYLE LIBRE). LAUDO MÉDICO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO INSUMO/MATERIAL INDICADO PARA O ÊXITO DO TRATAMENTO DA DOENÇA. PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR QUE TEM COBERTURA CONTRATUAL. RECUSA DO MATERIAL/INSUMO QUE SE MOSTRA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 51, INCISO IV DO CDC, BEM COMO DA SÚMULA Nº 340 DO TJRJ. CONTRATO DE ADESÃO QUE IMPORTA EM INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO ADERENTE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA (ARTS. 422 E 423 DO CC). CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DANO MORAL QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO AUTOR. HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nas razões do recurso especial (fls. 494-496), o recorrente aponta que o acórdão recorrido negou vigência direta aos artigos 373, I; 489, § 1º, IV, 493, 494, 1.013 e 1022, inciso II do NCPC/2015; , artigos 5º, II e XXXVI e 196 da CRFB, IV da Resolução Normativa 195/09; bem como artigo 27 e 54 §4º do Código de Defesa do Consumidor; artigos 186, 944, 421, § 1º, 421 - A, II E III, 422, 478, 757, 760 e 927 do CC/02; art. 54. § 4º da lei 8.078/90 e arts. 10, VI e 12 da Lei 9.656/98, além de ter divergido da jurisprudência de outros Tribunais para a matéria. Sustenta que a disponibilização da órtese pleiteada pela parte recorrida (Sensor de glicemia Freestyle Libre) não está contemplada no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, portanto, sem obrigatoriedade de cobertura. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 626) e após decisão de admissão do recurso especial (e-STJ fls. 627/633), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material necessário para tratamento de diabetes mellitus. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na fundamentação quanto à divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.