STJ AREsp 2908232
PROCESSUALPROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. OITO ESMERALDAS. INVESTIGAÇÃO SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, ao decidir pelo indeferimento do pedido de restituição dos bens. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela restituição das esmeraldas, por não haver interesse para o deslinde da investigação criminal, e pela sua origem lícita, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por WILD GEMSTONE COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA (e-STJ fls. 218/222), contra decisão monocrática de e-STJ fls. 211/213, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega que o presente caso não exige reexame de matéria probatória, mas apenas a interpretação dos artigos 119 e 120 do CPP e do artigo 91, II, do CP, especialmente diante da superveniência de informação oficial que afasta o interesse público na manutenção da apreensão dos bens. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. OITO ESMERALDAS. INVESTIGAÇÃO SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, ao decidir pelo indeferimento do pedido de restituição dos bens. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela restituição das esmeraldas, por não haver interesse para o deslinde da investigação criminal, e pela sua origem lícita, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.