Decisão · STJ

STJ REsp 1924158

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-02-26publicado em 2025-06-26
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser classificados, no processo de Recuperação Judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005. Precedentes. 3 . Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CORTE & DOBRA COMERCIO DE ACO E SERVICOS LTDA, RISA PARTICIPACOES LTDA, RISATEC DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA e SUTRAC TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, todas em recuperação judicial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Habilitação de crédito parcialmente procedente - Rescisão do contrato de trabalho em momento anterior ao pedido recuperacional - Valores relativos às verbas rescisórias e às multas dos artigos 467 e 477, da CLT sujeitos ao regime concursal - FGTS - Natureza trabalhista da verba, que deve integrar o crédito habilitado - Entendimento consolidado do STF - Crédito apurado pela administradora judicial atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, Lei 11.101/05) - Cálculos corretos - Decisão mantida - Recurso desprovido."(e-STJ fls. 35-44) Apresentados embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 54-57). No especial, as recorrentes alegam que o acórdão de origem violou os arts. 1.022, II, do CPC; 49 da Lei nº 11.101/2005; 477, §§ 6º e 8º, da CLT; e 187 do CTN. Afirmam que o Tribunal local, apesar de ter apreciado de forma sucinta a questão, não se manifestou acerca dos arts. 49 da Lei 11.101/2005 e 187 do CTN. Pugnam, por fim, para que seja reconhecida a: a) violação ao art. 1.022, II, do CPC e, por consequência, anulado o acórdão de origem; b) negativa de vigência ao art. 49 da Lei nº 11.105/2005 e, por consequência, anulado o acórdão de origem para afastar a possibilidade de habilitação de verbas decorrentes das multas previstas no art. 467 e 477 da CLT; e c) negativa de vigência ao art. 187 do CTN e, por consequência, reformar o reformar o acórdão recorrido para afastar a possibilidade de habilitação de verbas decorrentes de FGTS. Após a apresentação das contrarrazões, o recurso foi admitido na origem. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 111-115). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser classificados, no processo de Recuperação Judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005. Precedentes. 3 . Recurso especial conhecido e não provido.
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