Decisão · STJ

STJ RMS 75136

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIZ CARLOS VIANA FRANCELINO (e-STJ fls. 679/684) ao acórdão que negou provimento ao agravo interno por ele interposto (e-STJ fls. 670/673). Em suas razões, o embargante sustenta, em síntese, que "(.. ) o respeitável Acordão, restou OMISSO, quanto a RAIZEN CENTRO-SUL S. A., constar da relação jurídica processual deste RMS, quando, esta não consta na relação jurídica processual originaria, enviada pelo TRIBUNAL POTIGUAR. Então, não há razão jurídica processual, para manter a RAIZEN CENTRO-SUL S. A. ela sem legitimidade ad causam, ad processum e recursal." (e-STJ, fl. 681) Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada. Não foi apresenta impugnação (e-STJ, fl. 679). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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