Decisão · STJ

STJ AREsp 2855777

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. 1. Embargos à execução. 2. De acordo com o CPC/15, ao recurso assinado eletronicamente por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos é estabelecida a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 3. Descumprida a determinação, não se conhece do recurso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. Ação: embargos à execução opostos por LEILDE FIGUEIREDO DE MATOS em face do agravante. Agravo interno interposto em: 03/04/2025. Concluso ao gabinete em: 22/05/2025. Sentença: julgou improcedentes os embargos.
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