STJ AREsp 2841587
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : GEANDERSON GLEYSER DE JESUS agrava da decisão de fls. 711-718, de minha relatoria, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e nessa extensão, negar-lhe provimento. Neste regimental, a defesa aduz que "não se sustenta a aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça como óbice ao conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese jurídica ventilada no apelo nobre não encontra uniformidade na jurisprudência da Corte. Ao contrário, existem precedentes dessa Turma criminal que admitem a desclassificação do delito do art. 33 da Lei 11.343/06 para o art. 28 da mesma norma quando a prova dos autos evidencia ausência de elementos concretos de mercancia, ainda que haja apreensão de quantidade considerável de droga" (fl. 723). Refuta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ para as teses de violação do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e de revisão da dosimetria. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.