Decisão · STJ

STJ AREsp 2677387

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-06-25publicado em 2025-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, a divergência jurisprudencial não estiver comprovada nos moldes do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 847-850. A parte agravante sustenta que a Súmula 7/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Reitera os fundamentos atinentes à violação do art. 1º da Lei nº 8.009/90. Impugnação às fls. 868-873. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, a divergência jurisprudencial não estiver comprovada nos moldes do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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