Decisão · STJ

STJ AREsp 2203441

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-01publicado em 2025-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial em virtude da não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, da falta de demonstração da ofensa aos dispositivos legais e da aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 3.374/3.376). Em suas razões (e-STJ fls. 3.379/3.394), o agravante aduz que a decisão agrava é genérica e que, apesar disso, demonstrou adequadamente a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa aos dispositivos tidos por violados. Afirma, ainda, que a controvérsia tem natureza exclusivamente jurídica, referindo-se à correta aplicação dos princípios e normas que regem o direito processual civil, sem necessidade de reexame de fatos e provas. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ fl. 3.413). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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