Decisão · STJ

STJ AREsp 2483412

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-03publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, a fim de acolher a tese da recorrente no sentido de que houve nulidade no lançamento tributário, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Cooperativa Santa Clara Ltda. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 958): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 968-974), a agravante refuta a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que a jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos constantes no acórdão recorrido. Reitera que o recurso especial objetiva a análise de ofensa "aos arts. 145, III; 149, IX; 142 e 146, todos do CTN, tendo em vista que o lançamento retroativo da CIP efetuado pelo Município não enquadra nas hipóteses de revisão de lançamento do art. 149 do CTN, porque só poderia ser enquadrado caso houvesse fato novo não conhecido no lançamento anterior, ou fraude falta funcional ou omissão por parte da autoridade administrativa" (e-STJ, fl. 970). Pondera que "não houve fato novo não conhecido no lançamento anterior, ou fraude, falta funcional ou omissão por parte da autoridade administrativa, o que houve foi uma mudança nos critérios de cobrança e arrecadação da CIP, previamente conhecidas do Município de Carlos Barbosa" (e-STJ, fl. 972). Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 979). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, a fim de acolher a tese da recorrente no sentido de que houve nulidade no lançamento tributário, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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