STJ REsp 2196133
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. OMISSÃO NÃO APONTADA NAS RAZÕES DESSE RECURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. RESSARCIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TABELA TUNEP E IVR. LEGALIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se deficiente a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC quando se faz de forma genérica, sem a demonstração exata, neste recurso, dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito do cerceamento de defesa e da inépcia da inicial, que nem sequer foram suscitadas nos embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. 3. As razões do recurso especial mostram-se deficientes quando a recorrente não aponta, de forma inequívoca, os eventuais incisos, parágrafos ou alíneas dos dispositivos legais, não possuindo comando normativo para sustentar as teses defendidas, o que fa z incidir a Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à aplicação da tabela TUNEP e IVR demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 1.674): RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 OMISSÃO. AUSENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. RESSARCIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TABELA TUNEP E IVR. LEGALIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 1.686-1.698), sustenta a existência de omissão no acórdão recorrido, pois "olvidou-se dos vícios suscitados, mantendo incólume o acórdão proferido e, portanto, infringindo expressamente os artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram sanados os vícios apontados" (e-STJ, fl. 1.691). Alega a não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende que "está afastada a incidência da Súmula 282/STF, eis que, houve manifestação acerca do indeferimento da prova pericial contábil e de forma contraditória, a declaração de legalidade da cobrança de Ressarcimento ao SUS através dos parâmetros do IVR/Tunep, mesmo que sem deferimento da prova capaz de comprovar sua ilegalidade" (e-STJ, fl. 1.693). Aduz a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, na situação em epígrafe, visto que é possível verificar com clareza a compreensão da controvérsia e os dispositivos federais violados. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.705-1.713). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. OMISSÃO NÃO APONTADA NAS RAZÕES DESSE RECURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. RESSARCIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TABELA TUNEP E IVR. LEGALIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se deficiente a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC quando se faz de forma genérica, sem a demonstração exata, neste recurso, dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito do cerceamento de defesa e da inépcia da inicial, que nem sequer foram suscitadas nos embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. 3. As razões do recurso especial mostram-se deficientes quando a recorrente não aponta, de forma inequívoca, os eventuais incisos, parágrafos ou alíneas dos dispositivos legais, não possuindo comando normativo para sustentar as teses defendidas, o que fa z incidir a Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à aplicação da tabela TUNEP e IVR demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno desprovido.