STJ AREsp 2850799
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela PortoCred S.A. - Crédito Financiamento e Investimento - em Liquidação Extrajudicial contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, 51, IV e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, assim como divergência jurisprudencial. Quanto à suposta ofensa ao artigo 489, § 1º, VI do CPC, sustenta que negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão recorrida deixou de seguir jurisprudência e precedentes invocados pela ré (e-STJ fl. 946). Afirma que: "O cerne da discussão do presente feito diz respeito à aplicação de presunção de abusividade na contratação de empréstimo bancário diante de mera comparação entre taxas, olvidando-se de analisar os requisitos impostos pelo artigo 51, IV e §1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, que exige a avaliação da natureza do caso, do conteúdo, do interesse das partes, entre outras peculiaridades para validade de abusividade contratual" (e-STJ fl. 944). Argumenta que: "o tema em discussão é um só: avaliar se o consumidor está em suposta condição de desvantagem exagerada injustificada por conta da pactuação da taxa de juros acima da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O simples fato de a taxa de juros estar acima da média divulgada pelo BACEN não caracteriza a existência de desvantagem exagerada em relação ao consumidor, tampouco de vantagem manifestamente excessiva para a Portocred" (e-STJ fl. 948). Aponta dissídio jurisprudencial no tocante à interpretação do art. 51, § 1º, III, do CDC, sobre a abusividade constatada mediante mera comparação entre os juros contratados e a taxa média de mercado (e-STJ fl. 951). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.