STJ AREsp 2732665
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ARLETE MONEGATTO CARRE O contra a decisão que inadmitiu recurso especial sob os fundamentos de que: (i) não foi constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional (violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil); (ii) não houve o prequestionamento da matéria relativa à impenhorabilidade do bem de família do fiador; (iii) depende do reexame de fatos e provas a revisão das conclusões do tribunal de origem a respeito da validade da citação e das intimações, e (iv) o dissídio jurisprudencial não foi corretamente demonstrado (e-STJ fls. 531/535). Em suas razões (e-STJ fls. 543/555), a agravante defende a existência do prequestionamento, ainda que implícito, da matéria controvertida; a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, argumentando que não pretendem o reexame fático-probatório; e a correta demonstração do dissídio jurisprudencial. A contraminuta foi apresentada às e-STJ fls. 563/566. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.