Decisão · STJ

STJ AREsp 2647245

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam -se embargos de declaração interpostos por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação civil pública. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ fl. 1220) Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma omissão sobre a devida prestação jurisdicional ao manter entendimento equivocado do TJ/SP sob a nova redação da cláusula imposta. Insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC ao argumento de que "ao deixar o TJ/SP de considerar que a obrigação de fazer mantida no 2º acórdão do TJ/SP para estabelecer texto de cláusula contratual, além de ser imprecisa, reveste-se de vaguezas, ambiguidades e equivocidades, a exemplo do trecho que determina que "a resolução contratual implica em imediata extinção das obrigações anteriormente assumidas". Aduz omissão e erro de fato quanto à forma com que a cláusula está redigida. Sustenta que a discussão versa sobre matéria de direito e não de fato, e que, portanto, não há que se falar na incidência da Súmula 7/STJ. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o erro de fato apontado e prover o agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →