STJ AREsp 2847717
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de abusividade na contratação de empréstimo via cartão de crédito exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CELSO BIANCHINI contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO INTERNO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - POSSIBILIDADE DIANTE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO QUE, ADEMAIS, APONTA A LIVRE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO Após o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5040370- 24.2022.8.24.0000 pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, vigora o entendimento de que, " .. considerando a clareza dos termos contratuais, .. , deve-se presumir que a casa bancária agiu em observância da lei que instituiu aquela modalidade de crédito, principalmente porque comprovou que atendeu os deveres de informação e boa-fé". (TJSC - Apelação Cível nº 5000297-59.2021.8.24.0092, a Unidade Estadual de Direito Bancário, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, por maioria, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, j. em 14.06.2023)." (e-STJ, fl. 440). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 472/473). No recurso especial (e-STJ fls. 481/498), a recorrente aponta ofensa aos arts. 6º, 369, 429, II, do Código de Processo Civil. Para tanto, sustenta, em síntese, que o julgamento antecipado do mérito, sem a prévia oitiva das partes a respeito das provas que pretendem produzir, gera prejuízo à defesa. Ao final, requer o provimento do recurso. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 543/546), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de abusividade na contratação de empréstimo via cartão de crédito exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.