STJ AREsp 2765484
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONDOMINIAL. FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente contra decisão do Juízo singular que, em cumprimento de sentença, ante reiterado descumprimento do comando do título judicial, aplicou-lhe multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre questão suscitada em embargos de declaração relevante para o julgamento da causa. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIFÍCIO PAULISTANO contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, EDIFÍCIO PAULISTANO alegou ter se insurgido especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada, ressaltando que a solução da questão controvertida independe do reexame de provas. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 337-350). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONDOMINIAL. FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente contra decisão do Juízo singular que, em cumprimento de sentença, ante reiterado descumprimento do comando do título judicial, aplicou-lhe multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre questão suscitada em embargos de declaração relevante para o julgamento da causa. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.