STJ RHC 171684
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não resta configurada a nulidade alegada pelo ora agravante, de maneira que não há que se falar em constrangimento ilegal apto a ensejar o provimento do recurso em habeas corpus. 2. Ausentes, na petição de agravo regimental, novos argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX SOUSA DA SILVA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de ausência de nulidade, nos autos do processo originário, apta a ensejar reconhecimento de constrangimento ilegal em face do ora agravante (e-STJ fls. 573/575). Depreende-se dos autos que o Tribunal local denegou a ordem em habeas corpus por não reconhecer nulidade no processo em que condenado o recorrente (e-STJ fls. 429/440), ensejando a interposição de recurso ordinário em habeas corpus nesta Corte Superior (conforme petição recursal de e-STJ fls. 454/465). A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 475/476). Parecer do Ministério Público Federal em e-STJ fls. 562/571. Após, foi proferida decisão que negou provimento ao recurso ordinário constitucional, conforme referido, em e-STJ fls. 573/575. Daí o presente recurso de agravo regimental, por meio do qual requer a defesa o provimento do recurso ordinário (e-STJ fls. 581/609). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não resta configurada a nulidade alegada pelo ora agravante, de maneira que não há que se falar em constrangimento ilegal apto a ensejar o provimento do recurso em habeas corpus. 2. Ausentes, na petição de agravo regimental, novos argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido.