STJ AREsp 2426860
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente a impugnação concreta da fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ ao presente recurso interno. 2. Pela preclusão consumativa, é não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não logrando êxito o presente agravo interno e, por conseguinte, ficando mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO OTAVIO DAGNONE DE MELO contra decisão de proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo, pela incidência da Súmula n. 182/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante q ue impugnou os fundamentos da inadmissão do apelo nobre, que não incidiria, no caso, a Súmula n. 7/STJ, bem assim reitera as alegações de mérito trazidas no recurso especial, no qual argumenta que deve ser julgada procedente a ação rescisória, afastando-lhe a condenação que lhe foi imposta em ação civil pública, por improbidade administrativa. Por fim, requer o provimento do recurso. Impugnação da parte agravada (fls. 8808-8810). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente a impugnação concreta da fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ ao presente recurso interno. 2. Pela preclusão consumativa, é não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não logrando êxito o presente agravo interno e, por conseguinte, ficando mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 4. Agravo interno não conhecido.