STJ AREsp 2531470
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dever da agravante refutar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não bastando, para tanto, a impugnação genérica, parcial ou a reiteração das razões do recurso anterior. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interposto por Manzoli S/A Comércio e Indústria - massa falida-, contra decisão que inadmitiu o processamento de recurso especial em face de acórdão proferido Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja ementa assim se estabelece, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. TEMA 808 DO STF. DEFINIÇÃO POSTERIOR AO PAGAMENTO. TÍTULO JUDICIAL QUE FOI PAGO E SE FORMOU ANTERIORMENTE À DEFINIÇÃO DO TEMA E SOB A ÉGIDE DE ENTENDIMENTO ENTÃO VIGENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUE NÃO SE FAZ POSSÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões recursais, fundamentado sob o artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c, do permissivo constitucional, o recorrente alega a violação ao artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015, sustentando a nulidade do acórdão recorrido, ante a existência de uma suposta omissão do aresto proferido pela origem ao não aplicar no juízo de origem o precedente firmado no Tema nº 808, do Supremo Tribunal Federal. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 127/132 (e-STJ). Em decisão interlocutória, o Tribunal de origem inadmitiu o processamento do recurso especial. No agravo, o recorrente rechaçou os fundamentos de inadmissão do apelo especial. Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial às fls. 171/175 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dever da agravante refutar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não bastando, para tanto, a impugnação genérica, parcial ou a reiteração das razões do recurso anterior. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.