STJ AREsp 2414683
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTER NO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 594-596). Pondera a parte agravante que, ao contrário do consignado na decisão agravada, impugnou concretamente todos os fundamentos do decisum que não admitiu o apelo nobre na origem, sendo inaplicável à espécie a Súmula n. 182 do STJ. Afirma, ademais, que subsistem as impugnações autônomas aos outros fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal a quo, quais sejam, o alegado dissenso pretoriano e a negativa de vigência aos arts. 2.º, 3.º, incisos I e IV, e 3.º-A, inciso II, da Lei n. 9.427/96; ao art. 4.º, do Decreto n. 41.019/57; ao art. 8.º do Decreto n. 3.763/41; bem como ao art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil. Não houve resposta do agravado (fl. 613). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTER NO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.