Decisão · STF

STF ADI 5593 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-12-06publicado em 2019-02-01
PENAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DECRETO – CARÁTER REGULAMENTADOR – INADEQUAÇÃO. O controle normativo abstrato pressupõe o descompasso entre norma legal e o texto da Constituição Federal, revelando-se inadequado no caso de ato regulamentador, sob pena de ter-se o exame, em sede concentrada, de conflito de legalidade considerado o parâmetro envolvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →