Decisão · STF

STF ARE 881783 AgR-EDv-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-12-06publicado em 2019-02-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. A teor do artigo 330 do Regimento Interno do Supremo, pronunciamento formalizado pela mesma Turma que prolatou decisão embargada não serve como paradigma para a comprovação da alegada divergência, quando ausente substancial alteração da composição do Colegiado.
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