Decisão · STF

STF ARE 1138615 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-11-30publicado em 2019-03-06
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Erro. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Agravo regimental provido. 1. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão que manteve a decisão na qual se afirmava a ausência de prequestionamento da matéria constitucional ventilada no recurso extraordinário, deve ser afastado o óbice que dera ensejo à negativa de seguimento do recurso no Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo regimental e, em consequência, afastar a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, devendo os autos ser remetidos à Secretaria Judiciária para que promova a distribuição do recurso na forma regimental.
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