Decisão · STF

STF ARE 1167458 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-11-30publicado em 2019-02-01
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Tratamento médico. Custeio. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas contratuais ou o reexame do conjunto fático-probatório da causa. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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