Decisão · STJ

STJ AREsp 2434504

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição da pretensão punitiva. 2. De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado. Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso, não se verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados do STJ 3. Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes - ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade com a preliminar acolhida no acórdão de apelação. 4. Agravo regimental parcialmente provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO FERREIRA DO NASCIMENTO contra decisão que conheceu do agravo mas negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 593/598). Segundo consta dos autos, o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição da pretensão punitiva. Nas razões do presente recurso de agravo, a Defensoria Pública reitera a alegação de nulidade da condenação do réu por ter sido citado por edital. Entende a que deveria ter sido esgotados todos os meios antes de realizar a citação editalícia, o que não teria ocorrido, sendo, portanto, nula a condenação. Aponta, ainda, nulidade em razão do cerceamento de defesa e ilegalidades no procedimento de individualização da pena, visto que o Tribunal estadual deu provimento em razão da nulidade, e não chegou a examinar as teses. Argumenta que os autos deveriam ser devolvidos para que a Corte Mineira prosseguisse no julgamento das demais alegações. Diante disso, pede seja o recurso provimento para restabelecer a absolvição do réu ou seja o recurso devolvido ao Tribunal estadual para exame das alegações adicionais. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição da pretensão punitiva. 2. De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado. Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso, não se verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados do STJ 3. Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes - ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade com a preliminar acolhida no acórdão de apelação. 4. Agravo regimental parcialmente provido
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