Decisão · STF

STF AR 2112 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2018-11-30publicado em 2018-12-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da ação rescisória, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – A decisão impugnada tratou a questão dentro de interpretação consentânea e razoável, de acordo com o que foi posto em discussão e julgamento, não tendo ocorrido julgamento extra petita no que tange à COFINS. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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