STF AR 2112 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da ação rescisória, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada.
II – A decisão impugnada tratou a questão dentro de interpretação consentânea e razoável, de acordo com o que foi posto em discussão e julgamento, não tendo ocorrido julgamento extra petita no que tange à COFINS.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.