Decisão · STF

STF AI 669098 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-30publicado em 2018-12-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORNECIMENTO. REMÉDIOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doenças. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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