STF ARE 1164056 AgR
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a competência do Supremo Tribunal Federal restringe-se às causas decididas em única ou última instância. Súmula 281/STF.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.