Decisão · STF

STF ARE 1164056 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-30publicado em 2018-12-07
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a competência do Supremo Tribunal Federal restringe-se às causas decididas em única ou última instância. Súmula 281/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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