Decisão · STF

STF ARE 1023465 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-11-30publicado em 2018-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 225. SÚMULA 279. OFENSA REFLEXA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A ponderação entre o direito ao sigilo bancário e o dever de pagar tributos foi feita no julgamento de leading case de repercussão geral (Tema 225 – RE 601.314/SP). II – A análise de questões versadas no presente recurso demanda a interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas. Não é possível, em recurso extraordinário, o exame de alegações de ofensas reflexas à Constituição Federal ou que esbarrem no óbice previsto na Súmulas 279/STF. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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