Decisão · STF

STF HC 145359

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-27publicado em 2019-03-06
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado.
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