Decisão · STF

STF HC 135677

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-27publicado em 2019-03-01
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar – inteligência dos artigos 124 da Constituição Federal e 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar. CRIME MILITAR – DESLIGAMENTO DA FORÇA – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime no Código Militar.
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