Decisão · STF

STF HC 144712

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-27publicado em 2019-02-26
PROCESSUAL
Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio. Condenação pelo Tribunal do Júri. Execução provisória da pena. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292 e do ARE 964.246-RG, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. Ademais, o julgamento condenatório em segundo grau de jurisdição impõe a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública. 2. Por outro lado, a Primeira Turma do STF já decidiu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso (HC 118.770, Redator para o acórdão o Min. Luís Roberto Barroso). 3. Habeas corpus denegado, revogada a liminar.
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